Taxas Moderadoras
Sabia que ao pagar uma taxa moderadora não está a pagar o serviço prestado?
As taxas moderadoras são cobradas com o objetivo de moderar o acesso aos serviços de saúde cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do Serviço Nacional de Saúde, respeitando o princípio da justiça social e racionalizando os escassos recursos disponíveis, nos seguintes casos:
a) Consultas nos prestadores de cuidados de saúde primários, no domicílio, nos hospitais e em outros serviços públicos ou privados, designadamente, nas entidades convencionadas;
b) Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente entidades convencionadas, com exceção dos efetuados em regime de internamento, no hospital de dia e no serviço de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde ou pelo INEM;
c) Nos serviços urgências hospitalares.
A cobrança de taxas moderadoras ocorre no momento da realização das prestações de saúde, salvo em situações de impossibilidade do utente resultante do seu estado de saúde ou da falta de meios próprios de pagamento, nomeadamente por situação clínica, insuficiência de meios de pagamento, ou de regras específicas de organização interna da entidade responsável pela cobrança.
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