Restrição/Suspensão de Visitas ou Acompanhantes
1. Sempre que a situação clínica do doente não permita visitas e/ou acompanhamento, será obrigatoriamente comunicada a sua suspensão aos familiares diretos do doente, logo que possível.
2. As visitas por menores de idade inferior a 3 anos ficarão limitadas aos filhos, irmãos ou netos do doente internado.
3. O doente tem o direito de recusar ou determinar por quem deseja ser visitado.
4. O doente tem o direito de recusar ou determinar por quem deseja ser acompanhado.
6. No Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental não são permitidos acompanhantes de doentes.
7 Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) da Urgência Pediátrica e Ginecológica/Obstétrica – Não há visitas;
8. Urgências e Recobro – Não há visitas;
9. Hospital de Dia – Não há visitas.