Restrição/Suspensão de Visitas ou Acompanhantes


1.
  Sempre que a situação clínica do doente não permita visitas e/ou acompanhamento, será obrigatoriamente comunicada a sua suspensão aos familiares diretos do doente, logo que possível.

2.  As visitas por menores de idade inferior a 3 anos ficarão limitadas aos filhos, irmãos ou netos do doente internado.

3.  O doente tem o direito de recusar ou determinar por quem deseja ser visitado.

4.  O doente tem o direito de recusar ou determinar por quem deseja ser acompanhado.

6.
  No Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental não são permitidos acompanhantes de doentes.

7
  Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) da Urgência Pediátrica e Ginecológica/Obstétrica – Não há visitas;

8.
  Urgências e Recobro – Não há visitas;

9.
  Hospital de Dia – Não há visitas.