O que preciso de saber


Podem ter Acompanhante Permanente, os doentes nas seguintes situações:

a)  A criança internada com idade até aos 18 anos;

b)  As pessoas deficientes ou em situação de dependência;

c)  As pessoas com doença incurável em estado avançado;

d)  As pessoas em estado final de vida, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado, e na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada.