O que preciso de saber
Podem ter Acompanhante Permanente, os doentes nas seguintes situações:
a) A criança internada com idade até aos 18 anos;
b) As pessoas deficientes ou em situação de dependência;
c) As pessoas com doença incurável em estado avançado;
d) As pessoas em estado final de vida, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado, e na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada.