O Cartão do Acompanhante
a) A atribuição e recolha dos “Cartões de Acompanhante” é da responsabilidade dos vigilantes situados na receção principal do Hospital, mediante confirmação da identificação do requerente (através de documento de identificação com fotografia) e devida correspondência com os dados visualizados no sistema informático.
b) O “Cartão de Acompanhante” deverá de imediato ser colocado em local bem visível, e assim mantido durante o período em que o acompanhante se mantenha nas instalações do Hospital;
c) O “Cartão de Acompanhante” deverá ser devolvido ao vigilante situado na receção principal do Hospital, no termo de cada momento do acompanhamento (saídas das instalações) e após a alta do doente. O extravio do cartão implica o pagamento de 5€, que corresponde ao seu custo aproximado;
d) O “Cartão de Acompanhante” é intransmissível;
e) Preferencialmente o(s) acompanhante(s) deve(m) ser o(s) mesmo(s) durante todo o internamento. Em caso de se tornar imperiosa a sua substituição, esta deverá ser validada pelo Enf. Chefe (ou substituto), o qual garantirá a atualização dos dados no sistema informático para controlo no balcão da entrada principal do Hospital;
f) A presença de pessoa nos serviços de internamento sem o “Cartão de Acompanhante” ou de outro elemento de identificação autorizado, será motivo suficiente para obrigatoriedade de abandono do local.