Declaração Online de Nascimento

Foi mamã recentemente ou ainda vai ser? Aqui encontra toda a informação necessária e essencial para  fazer o registo online de nascimento. 
 

Onde posso fazer o registo online de um nascimento?

A Declaração Online de Nascimento está disponível no Portal da Justiça.

Como tratar da Declaração Online de Nascimento?

- Sendo os pais casados entre si, um deles acede à aplicação do registo online de nascimento, autenticando-se com o respetivo Cartão de Cidadão (com utilização de leitor) ou com a Chave Móvel Digital, de modo a garantir a fidedignidade das declarações prestadas.
 
Efetuada a autenticação, é exibido o formulário para preenchimento com os dados necessários ao registo, designadamente: identificação dos pais e avós - nome, naturalidade, filiação, estado civil, residência e contactos de e-mail e telefone; identificação do bebé - nome próprio e naturalidade; elementos respeitantes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
 
- No caso de os pais não serem casados entre si, após submissão por um dos pais, a declaração fica a guardar a confirmação por parte do outro progenitor, sendo enviado um e-mail para ambos os progenitores a informar que a declaração aguarda confirmação e disponibilizando um link para acesso pelo segundo progenitor.

Após o acesso do segundo progenitor com o respetivo Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital é possível consultar a declaração submetida. No final surge a opção para aceitação/confirmação.
Concluída a aceitação, é enviado um e-mail de confirmação para ambos os progenitores a informar que a declaração vai ser submetida para a Conservatória do Registo Civil.
 

Como pode ser composto o nome do bebé?

O nome completo deve ser composto por nomes próprios e por apelidos. Em regra, pode ter até dois nomes próprios e quatro apelidos. Os elementos de ligação (de, da/das, do/dos, e) não constam para o número de palavras do nome.
 
Os nomes próprios devem ser portugueses, não podendo ser atribuídos os mesmos nomes próprios de um irmão, exceto se o irmão for falecido. Podem ser escolhidos nomes próprios estrangeiros na sua forma originária se a criança tiver outra nacionalidade além da nacionalidade portuguesa ou se um dos progenitores for estrangeiro ou tiver outra nacionalidade além da portuguesa.
 
Os apelidos são escolhidos de entre os apelidos de ambos os pais, mas também podem ser de apenas um, ou podem ser escolhidos apelidos que pertençam a outros familiares diretos, como avós e bisavós. Neste caso, se o apelido escolhido não integrar parte dos apelidos dos pais, é preciso fazer prova.
 

Que naturalidade deve ter atribuída à criança?

A criança poderá ficar natural da freguesia/concelho local do nascimento ou ter a naturalidade associada à residência da mãe.

Que outros documentos são necessários para o envio da Declaração Online de Nascimento?

Deve ser anexado um documento único com a cópia/fotografia da declaração comprovativa do nascimento, emitida pela Unidade de Saúde. Este documento pode ser apresentado em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.

Quanto custa o registo de um nascimento?

Os registos de nascimento são gratuitos.

Onde é feito o registo de nascimento?

A declaração é enviada à Conservatória do Registo Civil do concelho da Unidade de Saúde, para 
elaboração do respetivo registo de nascimento.
 

Como sei se o registo está feito?

Após a realização do registo de nascimento a Conservatória envia um e-mail para os progenitores com a cópia do registo efetuado. Posteriormente, envia também por correio a certidão do registo para a morada do primeiro progenitor. 

Como posso tratar do primeiro Cartão de Cidadão do bebé?

Efetuado o registo de nascimento online, os pais vão ser contactados pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) via telefone para poderem agendar o pedido do primeiro Cartão de Cidadão da criança. Face a situação de pandemia de COVID-19, não é necessária a presença da criança para tratar deste pedido. O pedido do Cartão de Cidadão pode ser feito pela mãe, pelo pai ou pela/o detentor/a do poder paternal. O pedido requer a entrega de uma fotografia da criança em formato digital, sendo que a entrega da mesma pode ser feita por e-mail ou por outro meio mais conveniente. Requisitos da fotografia de rosto da criança:
 
- A fotografia deve ser um ficheiro em formato JPEG; deve ser tirada a cores; é necessário que apresente a criança de frente, centrada e a uma distância de 60 a 80 centímetros; a fotografia deve estar nítida; o fundo deve ser neutro de cor clara; a criança deve ter uma expressão neutra (por exemplo, sem estar de boca aberta ou a franzir o rosto).
 
- Caso a criança tenha menos de um ano, poderá estar deitada sobre uma manta de cor clara (de preferência branco) e pode ter os olhos fechados. No entanto, na fotografia não deve ser visível nenhum encosto ou objeto, nem outra pessoa a segurar o bebé. 
 

Como posso obter ajuda se tiver problemas com a Declaração Online de Nascimento?

Caso tenha dúvidas e necessite de ajuda para tratar da Declaração Online de Nascimento pode recorrer ao HelpDesk de apoio, enviando um e-mail para: nascimento.online.helpdesk@irn.mj.pt.

Caso não consiga tratar da Declaração Online de Nascimento, o que fazer?

Caso não consiga tratar da Declaração de Nascimento por via online, pode solicitar o agendamento do registo de nascimento e primeiro Cartão de Cidadão por intermédio do contacto telefónico: 210 990 110.
 
Pode também contactar, de preferência por e-mail, a conservatória do Registo Civil mais convenientes para o agendamento do registo de nascimento e do primeiro Cartão de Cidadão.