Serviço Farmacêutico
Director(a) de Serviço / Responsável do Serviço
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Nome:
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Joaquina Sanganha
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Categoria:
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Farmacêutica Assessora Sénior
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Técnico(a) Coordenador(a)
Nome: Categoria: |
Helena Torres Técnica Especialista Piso 00 |
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Contactos do Serviço
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244 817 000 (Ext. 4501, 4502, 4516, 4517) 244 817 077 (Dias úteis das 9h00 às 17h00) farmacia.ambulatorio@chleiria.min-saude.pt |
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Recursos Humanos
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Categoria
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Nº Elementos
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Farmacêuticos
Técnicos de Diag. e Terapêutica Assistentes Operacionais Assistente Técnica |
11
12 7 1 |
Horário Geral de Atendimento (Doentes de Ambulatório)
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Dia da Semana
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Horário
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HSA - 2ª a 6ª feira
HABLO - 3ª feira* HDP - 5ª feira* |
10h30 às 12h30 e 15h30 às 16h30
14h30 às 16h30 11h00 às 13h00 |
Caracterização do Serviço
Tem por finalidade o exercício das actividades de farmácia hospitalar, bem como prestar cuidados farmacêuticos aos utentes enquadrados pela prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos pelo hospital. O serviço está estruturado em três sectores funcionais, sendo esses a Gestão, Distribuição, I&D (Investigação e Desenvolvimento) e dispõe de diversos recursos humanos, nomeadamente farmacêuticos, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais e pessoal administrativo.
Natureza
O Serviço Farmacêutico do Centro Hospitalar Leiria, EPE, é um serviço dotado de autonomia técnica e tem por finalidade o exercício das actividades de farmácia hospitalar, de acordo com a legislação em vigor e demais normas regulamentares, designadamente o Regulamento Interno do Hospital de Santo André.
Regulamento Interno do Serviço farmacêutico, Cap.1, Art.º 1º
Regulamento Interno do Serviço farmacêutico, Cap.1, Art.º 1º
Missão
Ao Serviço Farmacêutico Hospitalar cabe a missão genérica de prestar cuidados farmacêuticos aos utentes enquadrados pela prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos pelo hospital.
Idem, Art.º 2º
Idem, Art.º 2º
Função
O Serviço Farmacêutico, através da sua base organizacional e tendo por objecto e perspectiva o doente, visa a obtenção de melhores rácios risco/benefício e custo/utilidade decorrentes da utilização de medicamentos, verificando simultaneamente ganhos mensuráveis em saúde e em eficiência da produção hospitalar, devendo para tal:
Idem, Art.º3º
Em conformidade com a legislação aplicável e com o art.º 39, do Regulamento Interno do Hospital, o Serviço Farmacêutico é dirigido por um Farmacêutico Hospitalar, nomeado pelo Conselho de Administração, por um período de 3 anos.
- Promover a utilização racional de medicamentos e outros produtos farmacêuticos através da prestação de serviços eficazes, eficientes e seguros.
- Desenvolver projectos e programas para a satisfação de necessidades em saúde e prevenção de doenças.
- Promover a Farmácia Hospitalar como componente da equipa prestadora de cuidados de saúde.
- Promover e colaborar no desenvolvimento de acções de investigação científica e de ensino nas áreas da sua actividade.
Idem, Art.º3º
Em conformidade com a legislação aplicável e com o art.º 39, do Regulamento Interno do Hospital, o Serviço Farmacêutico é dirigido por um Farmacêutico Hospitalar, nomeado pelo Conselho de Administração, por um período de 3 anos.
Estrutura
O Serviço Farmacêutico integra os seguintes sectores funcionais:
- Gestão
- Distribuição
- Investigação e Desenvolvimento
Aquisição, Aprovisionamento e Distribuição de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos
- A selecção e aquisição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos são executadas de acordo com o quadro legislativo em vigor, bem como com as normas e orientações do Conselho de Administração, e devem permitir a obtenção de medicamentos e outros produtos farmacêuticos de forma a garantir as necessidades do hospital com a máxima eficácia e o menor custo.
- O processo de distribuição, que é monitorizado através do sistema de informação e gestão, é organizado de forma a fornecer e controlar a medicação que cada doente recebe, segundo a prescrição médica.
A regra geral para distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos (exceptuando os serviços cuja especificidade própria o torne não praticável), deve, tendencialmente, ser a da distribuição individualizada e em suporte informático.
Qualidade
As actividades realizadas por cada sector do Serviço Farmacêutico deverão obedecer às normas incluídas no Manual de Procedimentos do Serviço Farmacêutico, baseado nas normas da Joint Commission International.
O Serviço Farmacêutico deverá estar dotado de um programa de garantia de qualidade, em consonância com o plano global do hospital.
O Serviço Farmacêutico deverá estar dotado de um programa de garantia de qualidade, em consonância com o plano global do hospital.