Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)


As competências do Grupo são as patentes no Despacho n.º 15423/2013.


Competências

Ao grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos compete:

a) Supervisionar as práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de uso de antimicrobianos;
b) Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica de infeção associada a cuidados de saúde e de resistências aos antimicrobianos, nomeadamente a vigilância e notificação de microrganismos-problema e de microrganismos alerta e a implementação de auditorias clínicas internas;
c) Garantir práticas locais de isolamentos para contenção de agentes multirresistentes, assegurando a gestão racional dos recursos físicos existentes de acordo com a gestão de prioridades de risco e garantindo o fluxo de informação entre serviços e instituições;
d) Garantir o retorno da informação sobre vigilância epidemiológica de infeção e de resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;
e) Colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória;
f) Promover e corrigir práticas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente no que se refere à higiene das mãos, ao uso de equipamento de proteção individual e de controlo ambiental, sobretudo a
higienização de superfícies frequentemente manuseadas;
g) Promover e corrigir as práticas de uso de antibióticos, nomeadamente através da implementação de programa de assistência à prescrição antibiótica, tanto em profilaxia como em terapêutica, permitindo ao grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos a anulação do uso de antibióticos em situações em que não estão indicados ou utilizados por tempo superior ao necessário;
h) Rever e validar as prescrições de, pelo menos, carbapenemes e fluoroquinolonas, nas primeiras 96 horas de terapêutica;
i) Ter como interlocutores privilegiados o diretor de serviço e o enfermeiro chefe de cada serviço clínico, podendo as ações de ordem prática ser dinamizadas por um médico e um enfermeiro de cada serviço, que
funcionem como elos do processo;
j) Fazer integrar as suas atividades no plano e relatório anual de atividades da respetiva comissão de qualidade e segurança, de acordo com o determinado no despacho n.° 3635/2013, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.° 47, de 7 de março de 2013, e no plano de atividades do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.


Composição actual
  • Maria Fernanda Coutinho Teixeira da Silva Cunha - Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Anatomia Patológica, Diretora do Serviço de Anatomia Patológica, que preside
  • Ana Filipa Gameiro Fernandes, Farmacêutica Assistente
  • Ana Maria Loureiro Araújo, Assistente Hospitalar de Medicina Intensiva
  • Edite Pereira Vieira, Enfermeira
  • Emanuel Filipe Miranda Esteves Araújo, Assistente Hospitalar de Medicina Interna
  • Gina Maria Figueiredo Marrão, Técnica Superior de Saúde - Laboratório
  • Gonçalo Pereira Rodrigues da Cruz, Assistente Hospitalar de Doenças Infecciosas
  • Joana Conceição Silva Costa, Assistente Hospitalar de Nefrologia
  • Marisa Jordão Cardo, Enfermeira Especialista Área Médico-Cirúrgica
  • Mónica Andreia Pereira Silva Laureano, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral
  • Teresa Maria Silva Martins Rafael Praxedes, Enfermeira

O Secretariado do GCL-PPCIRA é assegurado pela Assistente Técnica, Graça Maria Teixeira Dinis.

Elos
  • HABLO
- Sara Catarina Neiva Machado, Enfermeira

  • HDP
- Ana Rita Silva Machado Tavares Rocha, Assistente Hospitalar de Medicina Interna
- Sandrine Ferreira Gomes, Enfermeira